Brasil é o 38. país em ranking de Governo Aberto
Jorge Machado - April 10, 2015 in governo aberto, ranking, transparência
Mapa interativo com dados da pesquisa

Jorge Machado - April 10, 2015 in governo aberto, ranking, transparência
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Jorge Machado - February 24, 2015 in CAPES, CGU, ciência aberta, Dados Abertos, Lei de Acesso, transparência
“A CGU buscou organizar reunião com a participação do cidadão e dos representantes da CAPES de modo a possibilitar compreender o processo de avaliação do sistema Qualis.” (23480.020334/2012-91, despacho de arquivamento)Cabe observar que em nenhum momento o solicitante foi procurado pela CGU para tal encontro. O parecer surpreendentemente afirma que não se “constatou não existirem documentos além daqueles já entregues ao cidadão” – cabe dizer que a CAPES não entregou NADA do solicitado – e pede que o órgão passe a produzir e divulgar tais documentos:
“Por meio do Relatório de Auditoria no 201407745, a SFC constatou não existirem documentos além daqueles já entregues ao cidadão e recomendou à entidade aprimorar seus procedimentos de transparência no âmbito do Qualis, produzindo e divulgando em seu site documentos que demonstrem de forma detalhada a utilização dos indicadores previstos na metodologia (quantitativos e qualitativos) de modo a deixar claro como a comissão chegou à classificação dos periódicos.”O relatório da “auditoria” da CGU tampouco foi disponibilizado pelo órgão, embora numa das respostas tivessem indicado que o documento estaria disponível no link http://sistemas.cgu.gov.br/relats/relatorios.php. Em busca no site da CGU, é possível localizar apenas relatório de auditoria de contas no órgão.
“Por todo o exposto, opina-se pelo arquivamento do processo em epígrafe, haja vista inexistirem documentos adicionais a serem fornecidos ao cidadão, razão pela qual não merece prosperar a denúncia de descumprimento de decisão apresentada.”Com o “arquivamento” do pedido, a CGU manda para sua gaveta um solicitação que atendia não apenas àqueles que defendem uma ciência aberta e transparente, mas ao interesse maior da sociedade brasileira, que é a ética na gestão pública. Cabe dizer que com mais de dois anos de lei e nenhuma punição por descumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI), a CGU parece se apequenar cada vez mais, mostrando que não é um órgão preparado para a importante função que lhe foi atribuída de zelar pelo cumprimento da LAI junto ao Poder Executivo Federal. Imagem: https://www.flickr.com/photos/eflon
Jorge Machado - November 19, 2014 in Dados Abertos, Lei de Acesso, Lei de acesso à informação, salários, USP
Jorge Machado - October 15, 2014 in auditoria, CAPES, CGU, ciência aberta, CNPq, contratação, Destaque, irregularidades
“a estimativa de prejuízo à Administração Pública desse contrato pode ser feita por meio da análise de contratações com objetos similares ocorridas em outros órgãos e entidades.”O órgão assinala que os preços pagos pelos chamados pontos de função (PF) são muito acima do mercado, sendo R$ 352,40 pela CGU; R$ 460,00 pelo banco Central contra R$ 1.161,18 do CNPq:
“Assim, observa-se que o valor do PF para manutenção adaptativa, corretiva e perfectiva no CNPq é 132% maior que o praticado no Banco Central”.E complementa aprofundando seu questionamento: “a complexidade enfrentada por uma fábrica de software é significativamente maior no Banco Central que no CNPq”. Contratação suspeita de consultores A CGU fez uma verificação por amostragem para verificar a contratação de “consultores” pelo órgão – ver partir da partir da página 182. É curioso o caso do ex-chefe de gabinete da presidencia, 23 dias após sua aposentadoria, sendo selecionado pelo atual chefe de gabinete. Destaco alguns trechos do relatório de auditoria:
“Para verificar os controles internos existentes na área responsável no CNPq pela gestão dos processos de contratação de consultores modalidade produto, foi selecionado o processo de contratação do consultor inscrito no CPF sob o nº ***.636.788‐**, no valor de R$ 132.737,70, por ser o maior valor contratado, representado 40,98% do total (materialidade); por o contratado ter exercido até 30.06.2012 a função de Chefe de Gabinete do Presidente do CNPq e 23 dias após encaminhar currículo para concorrer para a contratação de consultor na modalidade produto (relevância); e por o Coordenador do Projeto 914BRZ2002 ser o atual Chefe de Gabinete do Presidente do CNPq (criticidade).”
“Por analogia a exigência de Doutorado deveria obedecer aos ditames do dispositivo legal citado, mas não é possível associar o Doutorado em Imunogenética, realizado há 36 anos, com o objeto da contratação de ‘Estruturar um sistema integrado de acompanhamento e avaliação das ações do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)’.
“Ressalte-se que o contratado, segundo dados constantes do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos do Governo Federal – SIAPE, tem o benefício de isenção de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF devido possuir doença especificada em lei causadora de invalidez. Entretanto, consta, a folha 77 do processo de contratação, atestado do serviço médico do CNPq que assegura que o candidato ‘se encontra apto clinicamente para suas atividades laborativas de consultor’.”Para garantir a publicidade no certame, o CNPq publicou o edital no prestigioso…
“Jornal do Dia, que circula no Estado do Amapá e quanto à publicação no Diário Oficial da União – DOU, de 23. 07.2012, o CNPq optou por publicar o Edital em forma resumida”.Sobre os demais concorrentes, um tinha dois sobrenomes iguais ao escolhido e outro usou o mesmo e-mail do candidato escolhido! Sobre os “produtos” entregues pela consultoria:
“Verifica-se a partir do título do produto, bem como do produto apresentado, que o mesmo poderia ser passível de execução por servidores do CNPq. Não se vislumbra a necessidade de utilização do instrumento de Cooperação Técnica Internacional para a elaboração de um catálogo de ações desenvolvidas no âmbito do CNPq. Ou seja, não há necessidade de um especialista que promova um olhar externo para a feitura de tal catálogo.”Apesar das sombrias revelações, para aqueles que lutam por uma ciência aberta, não é novidade que órgãos como CNPq ou CAPES operem à margem do controle social, com baixíssima transparência e fraca prestação de contas. O CNPq tem resistido em abrir a base de dados Lattes mesmo após essa ação ser priorizada no diálogo governo-sociedade civil que ocorreu no âmbito da Parceria para o Governo Aberto. Já a CAPES segue ignorando a ordem da CGU de abrir os componentes de avaliação do Sistemas Qualis de todas suas áreas, o que impede de inferir a aplicação dos critérios de avaliação e por consequência auditar as notas apresentadas. A quem interessa esse segredo? Tais órgãos funcionam na base de indicações políticas, sem a elaboração de consultas públicas ou outros mecanismos de participação democráticos que cheguem à base da comunidade científica. A moderna gestão pública envolve o exercício da transparência – que também é um princípio constitucional -, a receptividade ao controle social fiscalizador da sociedade, assim como mecanismos que envolvam a participação da comunidade afetada por suas políticas. Em conclusão, espera-se que esses órgãos se modernizem e se abram a tais mudanças tão necessárias para uma boa gestão. Leia mais: Acesso à Base Lattes completa: o cerco está se fechando ao CNPq
Jorge Machado - October 6, 2014 in Alemanha, Conhecimento Livre, Destaque, governo, recursos renováveis, WIkipedia